Ponto facultativo e diferença de feriado. Quando ele ocorre e mais
Perguntas e respostas sobre o que é ponto facultativo. Quando uma data pode ser considerada ponto facultativo? Há diferença para o trabalhador em dias nesses dias?
O que é ponto facultativo?
Quando se diz que um feriado é facultativo, significa que ele é optativo e não obrigatório. O ponto facultativo - ou feriado facultativo - é aquele no qual o empregador decide se dará ou não o dia de folga para os seus colaboradores. Em dias de pontos facultativos o governo não decreta folga, como acontece com os feriados municipais, estaduais ou federais, portanto, a decisão é totalmente do empregador.
O que acontece nesses casos é que o ponto facultativo é aplicado a servidores públicos e não ao setor privado.
Qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Feriado são datas decretadas e oficializadas nos calendários nacionais ou estaduais e municipais, sendo obrigatórios de acordo com o seu nível. As datas são previamente decretadas no diário oficial em todo começo de ano. Já o ponto facultativo são para o setor público e que ficam a critério do governo e da empresa em conceder ou não folga no dia.
Geralmente, o ponto facultativo é uma data que comemora algum evento importante para o país, um estado ou município. Os casos mais conhecidos é o dia de carnaval e algumas emenda de feriado. Já no plano municipal é comum haver datas importantes para o município, mas não tem uma lei específica de feriado.
Iniciativa privada
É importante reforçar que apenas o setor público goza de ponto facultativo e o mesmo não se aplica a iniciativa privada, como pode ser visto no vídeo abaixo:
Para o trabalhador
Há diferença. Em datas decretadas como feriado, o empregado tem direito a folga sem que isso ocasione desconto na sua remuneração ou qualquer outro tipo de prejuízo, como de saldo de horas trabalhadas. Em caso de ponto ou feriado facultativo, o empregador pode conceder a data sem prejuízo ao empregado, pode conceder a folga, mas cobrar uma compensação das horas trabalhadas ou, até mesmo, pode não conceder o dia de folga ao trabalhador.
Segundo o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não é obrigado a decretar ponto facultativo, portanto, caso decida não dar a folga no dia em questão, o trabalhador deve comparecer à sua obrigação.
Sim. O ponto facultativo é uma opção do empregador. Dessa forma, se o empregador não decretou folga na data em questão, o trabalhador é obrigado a comparecer. Se ele não trabalhar no dia por opção, o caso é considerado como falta, o que é suscetível à punição e prejuízo na sua remuneração.
Como saber quando haverá ponto facultativo?
Enquanto os feriados são agendados oficialmente no diário oficial, o ponto facultativo pode ocorrer em datas que não estão oficializadas, dependendo do município ou estado.
Por Redaweb e redação
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