Direitos da família, do idoso e do deficiente físico
Conheça os fundamentos, princípios e diretrizes dos direitos fundamentais da família, do idoso e do deficiente físico. Respeite esses direitos.
Com base de fundamentos que todo cidadão possui tem se a noção de que existem direitos que os asseguram em varias situações e fases de sua vida, alguns exemplos são os direitos da família, do idoso e do deficiente físico, que cada um deles é constituído por leis e normas que são regidas em beneficio próprio de cada caso determinado.
Direitos da família
Os direitos da família têm como princípios os fundamentos básicos do casamento e da vida conjugal, pois é a afeição existente entre os conjugues e a necessidade de que perdure completa comunhão de vida. Ainda consisti um sistema em que as decisões devem ser tomadas de comum acordo entre marido e mulher, pois os tempos atuais requerem a mulher como a colaboradora do homem e não sua subordinada.
A família também é constituída de filhos, tem-se nos direitos da família o princípio da igualdade jurídica de todos os filhos, não podendo haver distinção entre filho legítimo e natural e permitindo o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Em termos gerais diz-se que os direitos da família é constituído de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela, curatela e da ausência.
Direitos do idoso
Em geral é considerado como sendo os direitos do idoso, ter alimentação, saúde, moradia, segurança, lazer, transporte, assim como também para todos os cidadãos, o diferencial para os idosos é que os cumprimentos desses direitos ficam em responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade e também do poder público. Desde a criação dos direitos do idoso já se obteve grandes resultados favoráveis, Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a população idosa, no Brasil, cresceu significativamente: em 1940, representava 4,1% da população, ou 1,7 milhão de pessoas. Em 2009, passou a representar 11,4%, aproximadamente 21 milhões de pessoas, esse resultado permiti analisar de forma positiva a criação dos direitos do idoso.
Alguns dos direitos do idoso são:
- Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
- A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
- assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
- Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
- Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
- Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
- A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
- A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
- Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
- Receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los.
Direitos do deficiente físico
Poucas são as leis e normas que deixam explicito os direitos e deveres da pessoa portadora de deficiência física, temos exemplos como, a Constituição Federal quando afirma que não pode haver qualquer forma de discriminação em seu art. 3º, inciso IV, ou seja, está incluso a discriminação contra os deficientes físicos, no entanto é uma lei abrangente ficando muitas vezes respostas em branco, para os deficientes.
Já a lei n. 8112/90 que garante a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência física, sendo que a deficiência não as impeça de realizar as atividades pertinentes ao cargo. Ainda a Ordem de Serviço Conjunta MPAP/INSS n. 90/98, na resolução n. 630 e portaria n. 4.677/98, estabelecem procedimentos para fiscalização de reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência, o que impende de haver imprudências quanto a reserva de vagas de emprego nos casos citados.
Abaixo alguns direitos e benefícios que o portador de deficiência física possui:
- Os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI, dar entrada na Receita Federal para a isenção do IPI. Infelizmente o deficiente físico que depende de outra pessoa para dirigir o automóvel, somente terá direito a isenção do IPI.
- O deficiente físico aposentado por invalidez, e que dependa de assistência permanente de outra pessoa, tem o direito alem de 100% de aposentadoria, um acréscimo de 25% sobre esta. O mesmo deverá requerer junto ao INSS de sua cidade.
Contudo, sabemos que todo cidadão depende uns dos outros para a convivência em sociedade, por tanto, nada mais gratificante e beneficente que se cumpra e respeite cada direito que o individuo possua e suas características especiais. Deixe-nos sua opinião sobre o assunto.
Fontes úteis:
https://www.centraljuridica.com/doutrina/120/direito_civil/nocoes_gerais_de_direito_de_familia.html
https://idososeseusdireitos.blogspot.com/
https://jus.com.br/forum/21331/direito-dos-deficientes-fisicos/
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