Direitos da família, do idoso e do deficiente físico

Conheça os fundamentos, princípios e diretrizes dos direitos fundamentais da família, do idoso e do deficiente físico. Respeite esses direitos.

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Com base de fundamentos que todo cidadão possui tem se a noção de que existem direitos que os asseguram em varias situações e fases de sua vida, alguns exemplos são os direitos da família, do idoso e do deficiente físico, que cada um deles é constituído por leis e normas que são regidas em beneficio próprio de cada caso determinado.

Direitos da família

Direito da Familia um bem inviolável

Os direitos da família têm como princípios os fundamentos básicos do casamento e da vida conjugal, pois é a afeição existente entre os conjugues e a necessidade de que perdure completa comunhão de vida. Ainda consisti um sistema em que as decisões devem ser tomadas de comum acordo entre marido e mulher, pois os tempos atuais requerem a mulher como a colaboradora do homem e não sua subordinada.

A família também é constituída de filhos, tem-se nos direitos da família o princípio da igualdade jurídica de todos os filhos, não podendo haver distinção entre filho legítimo e natural e permitindo o reconhecimento de filhos ilegítimos.

Em termos gerais diz-se que os direitos da família é constituído de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas   da  sociedade conjugal, a dissolução desta, as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela, curatela e da ausência.

Direitos do idoso

direitos do idoso, ter alimentação, saúde, moradia, segurança, lazer, transporte

Em geral é considerado como sendo os direitos do idoso, ter alimentação, saúde, moradia, segurança, lazer, transporte, assim como também para todos os cidadãos, o diferencial para os idosos é que os cumprimentos desses direitos ficam em responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade e também do poder público. Desde a criação dos direitos do idoso já se obteve grandes resultados favoráveis, Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a população idosa, no Brasil, cresceu significativamente: em 1940, representava 4,1% da população, ou 1,7 milhão de pessoas. Em 2009, passou a representar 11,4%, aproximadamente 21 milhões de pessoas, esse resultado permiti analisar de forma positiva a criação dos direitos do idoso.

Alguns dos direitos do idoso são:

Direitos do deficiente físico

direitos da pessoa portadora de deficiência física no Brasil

Poucas são as leis e normas que deixam explicito os direitos e deveres da pessoa portadora de deficiência física, temos exemplos como, a Constituição Federal quando afirma que não pode haver qualquer forma de discriminação em seu art. 3º, inciso IV, ou seja, está incluso a discriminação contra os deficientes físicos, no entanto é uma lei abrangente ficando muitas vezes respostas em branco, para os deficientes.

Já a lei n. 8112/90 que garante a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência física, sendo que a deficiência não as impeça de realizar as atividades pertinentes ao cargo. Ainda a Ordem de Serviço Conjunta MPAP/INSS n. 90/98, na resolução n. 630 e portaria n. 4.677/98, estabelecem procedimentos para fiscalização de reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência, o que impende de haver imprudências quanto a reserva de vagas de emprego nos casos citados.

Abaixo alguns direitos e benefícios que o portador de deficiência física possui:

- Os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI, dar entrada na Receita Federal para a isenção do IPI. Infelizmente o deficiente físico que depende de outra pessoa para dirigir o automóvel, somente terá direito a isenção do IPI.

- O deficiente físico aposentado por invalidez, e que dependa de assistência permanente de outra pessoa, tem o direito alem de 100% de aposentadoria, um acréscimo de 25% sobre esta. O mesmo deverá requerer junto ao INSS de sua cidade.

Contudo, sabemos que todo cidadão depende uns dos outros para a convivência em sociedade, por tanto, nada mais gratificante e beneficente que se cumpra e respeite cada direito que o individuo possua e suas características especiais. Deixe-nos sua opinião sobre o assunto.

Fontes úteis:

https://www.centraljuridica.com/doutrina/120/direito_civil/nocoes_gerais_de_direito_de_familia.html

https://idososeseusdireitos.blogspot.com/

https://jus.com.br/forum/21331/direito-dos-deficientes-fisicos/


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