O que é naturalidade e nacionalidade. Significado e exemplos
Veja neste artigo as definições de naturalidade e nacionalidade, onde esses termos são aplicados com mais frequência e os significados e desdobramentos de seu uso na vida cotidiana das pessoas.
As palavras naturalidade e nacionalidade são constantemente encontradas em documentos, fichas e formulários e representam sentidos diferentes. Conheça abaixo o significado e a relação entre essas duas palavras.
O que é naturalidade
A palavra naturalidade tem sentido de qualidade do que é natural, origem, espontaneidade. Porém, também é bastante encontrada em documentos, formulários, currículos, fichas oficiais, etc. Nesse caso, indica o local de nascimento de um indivíduo, sendo a cidade de origem da pessoa em questão.
Nos documentos oficiais, o campo naturalidade normalmente é preenchido pela cidade e estado de nascimento de uma pessoa.
Para além dos impressos oficiais, a palavra naturalidade também pode indicar uma região ou estado, como por exemplo, “Maria tem naturalidade paulista”; “Esses artefatos tem naturalidade mineira”, etc.
Além do local de nascimento, é possível também requerer a “naturalização” em outro local. Esse processo é bastante comum a pessoas que vivem durante muitos anos ininterruptamente em um outro país ou que desejam se instalar em outro local e oficializar sua vida na região.
Exemplo:
Orlando Gomes dos Santos nasceu em 7 de dezembro de 1909, natural de Salvador, Bahia, filho de Mário Gomes dos Santos e Amélia Pereira Soares dos Santos. Cursou o 1º e o 2º graus no Colégio Nossa Senhora da Vitória, dos Irmãos Maristas. Formou-se pela Faculdade de Direito da Bahia em dezembro de 1930, com apenas 21 anos.
Biografia de Orlando Gomes (https://pt.wikipedia.org/wiki/Orlando_Gomes)
O que é nacionalidade?
Já a palavra nacionalidade pode ou não ter a ver com naturalidade. Enquanto que naturalidade indica origem de uma pessoa, a nacionalidade, juridicamente, é um termo que indica a condução de cidadão desse indivíduo. É a qualidade do que é nacional, que é próprio da pátria.
Um dos principais sinônimos para se interpretar nacionalidade é a noção de cidadania, pressupondo, inclusive, direitos e deveres de um indivíduo.
Logo, em documentos oficiais, o campo “nacionalidade” se refere exclusivamente ao país do qual um indivíduo é cidadão.
Normalmente a nacionalidade de uma pessoa é o seu país de origem, ou seja, seu pais natural, porém, também é possível que uma pessoa possa nacionalidade em um país que não seja o de sua origem, a exemplo de pessoas com “dupla cidadania”, ou “dupla nacionalidade”; normalmente adquirida através de traços de descendência. “Maria nasceu no Brasil, mas possui dupla nacionalidade: brasileira e alemã”.
Normalmente pessoas requerem nacionalidades de outros países dos quais possui descendência para, junto com o termo, adquirirem direitos e deveres de um cidadão daquele local, e não ser considerado um estrangeiro, levando em consideração que os direitos de estrangeiros são diferentes dos direitos de um cidadão natural.
Um dos principais benefícios da nacionalidade é o livre trânsito e a livre morada no país, sem que seja necessária a requisição e renovação de vistos periódicos.
Em alguns países, tanto a naturalidade quanto a nacionalidade podem ser obtidas por jus sanguinis (direito de sangue) ou por meio do jus solis (direito de solo). No caso do Brasil, são válidos os dois meios.
O documento que determina a nacionalidade de uma pessoa internacionalmente reconhecido é o passaporte e ele é obrigatório para sair e entrar em qualquer país. No Brasil, a emissão do passaporte é feito nas agências da Polícia Federal e todas as vezes que entrar em um país, geralmente é carimbado que você esteve alí.
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