Classificações dos veículos segundo o Código de Trânsito Brasileiro

Conheça a classificação dos veículos no Brasil que são por tipo de tração, por espécie e categoria, como estabelecida no Código Brasileiro de Trânsito. Veja a finalidade e a utilidade de classificar os veículos.

» Página Inicial

A ciência da classificação é bastante comum está presente no nosso dia-a-dia em praticamente quase tudo o que fazemos. Seja objetos, sentimentos, ideias ou conceitos gerais, uma maneira bastante comum de lidarmos com essas coisas é através da classificação delas. No caso de veículos a história não é diferente e existem diversos tipos de veículos e sua classificação é útil para diversos fins tanto para efeitos de uso, fabricação, comercialização, regulamentação de trânsito, impostos dentre outros.

Como surgiu a classificação de veículos?

As classificações dos veículos começaram a ser definidas quando se começou-se a perceber que os veículos estavam sendo utilizados de diversas maneiras e com variados objetivos e portanto, se fazia necessário melhor classificá-los e ordená-los segundo um padrão. Então iniciou-se a classificação de veículos de acordo com as necessidades e utilização, e os padrões a que eles se adequem. Logo em seguida, as classificações foram divididas em três tipos:  tração, espécie e categoria. Cada classificação se estende de acordo com a finalidade em que cada um dos veículos se propõe, considerando ainda fatores importantes como: quantidade de passageiros, quantidade de eixos, força de propulsão, se forem destinados a fins comuns ou a fins próprios.

Os veículos são classificados por tração, espécie e categoria

Qual a fonte de classificação de veículos?

Para evitar classificações sem fim, e discussões intermináveis a respeito, o legislador criou uma classificação oficial, ela está presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , o Capitulo IX, seção I art. 96. Segundo o CTB os veículos se classificam em:

I - quanto à tração:

A primeira classificação que podemos fazer dos veículos e que é estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro e quanto a sua tração, ou seja, qual é o tipo de mecanismo que vai fazer com que o veículo se movimente ou qual é a força que o impulsiona para sua movimentação. Nesta classificação temos:

Obs: O elétrico citado acima e reconhecido pelo código de trânsito provavelmente não se refere aos modernos carros elétricos e híbridos que tem surgido atualmente, uma vez que o código de trânsito é anterior a eles. Provavelmente o entendimento aqui é dos ônibus elétricos que circulam em algumas cidades do Brasil há muito tempo ou mesmo as máquinas de trens que também são elétricos em sua maioria. Os veículos elétricos atuais certamente serão classificados como automotor, pois eles não estão ligados a uma rede elétrica para funcionar, apenas usa baterias elétricas. Mas esta é uma opinião minha apenas.

II - quanto à espécie:

A segunda classificação que o Código de Trânsito Brasileiro reconhece quanto a espécie do veículo e esta talvez seja a mais conhecida e a mais usada de uma maneira geral. A classificação quanto a espécie pode ser:

 III - quanto à categoria:

Por último temos ainda outra classificação que é quanto a categoria do veículo e ela é um pouco mais subjetiva, mas ainda assim é perfeitamente possível identificar estabelecer esse tipo de classificação. As categorias abaixo são reconhecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro:

Observações importantes segundo o CTB e Detran.

Segundo CTB Art. 97.  "As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações." e  Art. 98. "Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica."

Importante salientar que mudanças drásticas que impliquem em outra utilização necessitam de prévia autorização, conforme o artigo acima.

Ainda conforme o CTB Artigo 98 Parágrafo único. "Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências."

Classificação dos veículos de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito

Curiosidade

Cada veículo possui suas dimensões, portanto, a largura máxima que podem atingir é de 2,60 m; e a altura máxima é de 4,40 m. Ainda o seu comprimento diferencia de acordo com o tipo do veículo, se o veículo for considerado simples seu comprimento será de 14 m, se considerado veículo articulado terá o comprimento de 18,15 m e se for veículo que possuir reboque seu comprimento atingirá os 19,80.

Qual a necessidade ou utilidade destas classificações?

São muitos os objetivos de classificação, vejamos alguns:

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados
1Automóvel, caminhonete e furgão21,03,80
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão22,07,60
3Automóvel e caminhonete com semi-reboque31,55,70
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus33,011,40
5Automóvel e caminhonete com reboque42,07,60
6Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque44,015,20
7Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque55,019,00
8Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque66,022,80
9Motocicletas, motonetas e bicicletas moto20,51,90

Perceba que, automóveis pagam um valor menor que caminhões, e motos pagam o menor valor da tabela com base nas classificações.

Todas as classificações dos veículos criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro é que nos dizem como cada veículo deve ser denominado por seus fabricantes e compradores também. E você concorda com a classificação dos veículos criada pelo CTB ou acha que poderia haver mudanças?

Fontes úteis:

¹ https://www.antt.gov.br/rodovias/Concessoes_Rodoviarias/ECO101/ECO101_Tarifas_Pedagios.html

² https://ipva.rs.gov.br/conteudo/1195/ipva-2019%3A-pagamento-comeca-nesta-terca-feira

https://www.transitobr.com.br/index2.php?id_conteudo=118#6

https://www.anfavea.com.br/documentos/capitulo6seguranca.pdf

Por Redação e Samara Gisch Ferreira


Veja também: