O Código de Trânsito Brasileiro
Críticas e sugestões quanto ao CTB - Código Brasileiro de Trânsito, em vigor desde 1998. CNH aos 16 anos e outros aspectos ligados a legislação de trânsito.
Criado em base a constituição do Brasil, respeitando a Convenção de Viena e o Acordo do Mercosul, o CTB - Código De Trânsito Brasileiro entrou em vigor no ano de 1998, desde então veio sofrendo mudanças até chegar ao que se define atualmente, composto por 20 capítulos, contendo 341 artigos em que 17 foram vetados, e um revogado. Elaborado objetivando atribuir normas de conduta, infrações e penalidades para os condutores e sendo considerado um fator importante para o tráfego brasileiro, não se pode deixar de ter conhecimento sobre ele e as mudanças que sofreu, para que assim utilizando-se do CTB tenham um trânsito mais seguro e de acordo com as leis.
Dentre as mudanças sofridas pelo CTB, algumas ainda são muito discutidas e não muito aceitas, questões como da maioridade penal permitindo que os jovens possuam CNH aos 16 anos, em Entrevista feita com Jorge Werthein ele diz que “Os problemas de exclusão social, das profundas desigualdades, das arbitrariedades, não vão ser resolvidas com medidas de caráter meramente punitivas. A redução da maioridade seria só isso e não dará resultado”, ele considera que não é dando permissão os jovens de dirigir aos 16 anos que fará com que os problemas de punição no trânsito serão resolvidos, o que pelo contrário só aumentaria ainda mais.
Jorge Werthein acredita ainda que “A legislação de trânsito brasileira é abrangente e muito boa. O problema continua sendo que a fiscalização é limitada, portanto nem todos os infratores são punidos. Precisamos reforçar urgentemente a fiscalização”, ou seja, não adianta apenas ter uma boa legislação é necessário ainda que a fiscalização seja maior e mais rigorosa, e com isso tenhamos resultamos positivos e elevados ao se “combater as gritantes infrações de trânsito”.
Existe um fator importantíssimo na divulgação e conscientização sobre o uso correto da legislação de trânsito, os meios de comunicação são “a única maneira de chegar de uma forma sistemática a toda população brasileira é através de políticas informativas e políticas preventivas que os meios de comunicação incorporam como estratégia nesse esforço para diminuir, não só as infrações de trânsito, mas também combater o crescimento da morte de jovens em acidentes de trânsito”.
Diante disto, concluímos que temos sim um Código de Trânsito Brasileiro capaz de proporcionar um trânsito correto e seguro, isso se sua legislação for devidamente cumprida.
Se você tem alguma opinião sobre o Código e suas mudanças, compartilhe conosco, e faça a sua parte para melhorar o trânsito brasileiro.
Confira todo o Código de Trânsito Brasileiro acessando: https://www.denatran.gov.br/ctb.htm
Os órgãos de trânsito no Brasil
Conselho Nacional de Trânsito – Contran
Órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, competente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), é responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e desde 1997 o CONTRAN tem visado o aumento da segurança nas vias públicas. Mas nem sempre os condutores, ou mesmo os pedestres, procuram informar-se das definições em sua completude.
Departamento Nacional de Trânsito – Denatran
Órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, que integra da estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional. Sua sede é em Brasília, este Departamento tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), além de possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Órgão do Poder Executivo Estadual que fiscaliza o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro, também são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e pelo credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas na jurisdição de cada estado. Para o credenciamento as empresas devem demonstrar capacidade jurídica e técnica, além de regularidade fiscal e idoneidade financeira para a produção das placas e tarjetas em conformidade com as normas do Conselho Nacional Trânsito (CONTRAN) e do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Criada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso através da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. A ANTT absorveu dentre outras, as competências relativas a concessões do extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).
Fontes úteis:
https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Tr%C3%A2nsito_Brasileiro
https://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
https://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1545&Itemid=143
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