Limites de Velocidades nas vias urbanas, estradas e rodovias

Conheça os limites de velocidades que podem ser atingidos nas cidades, estradas e rodovias do Brasil de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

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Por que existem limites de velocidade?

A velocidade na hora de enfrentar determinadas vias é necessário se prender não apenas nos limites de velocidades que foram estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também é necessário ter sensatez e se adequar de acordo com a situação em que elas se encontrarem, os municípios, estados e órgãos responsáveis por determinada área de trânsito possuem autonomia para identificar essas exceções, pois o CTB estabeleceu limites para que se pudesse ter uma lei em que se apoiar e conscientizar os condutores da velocidade em que devem estar, para ter uma maior segurança, muitos seguem a risca a lei e outros fingem que ela nem existe.

Em suma os limites de velocidade existem para a proteção de um bem comum social: a segurança no trânsito.

Quais os motivos para respeitar os limites de velocidade?

  1. Evitar o caos social. Já imaginou trafegar em uma área onde se pode andar em qualquer velocidade? É completamente impossível de garantir segurança alguma.
  2. Tempo de reação. O cérebro demora pelo menos 1 (um) segundo para reagir a algum estímulo, um segundo é tempo suficiente para percorrer 22 (vinte e dois) metros em uma velocidade de 80 km/h.
  3. Frenagem controlada. Em uma emergência é necessário que o motorista tenha algum tempo, infelizmente o automóvel pode demorar a responder ao freio. Caminhões e veículos pesados tem um tempo de resposta maior e por isso devem se manter em velocidades menores.
  4. Evitar acidentes. É preciso que as pessoas se conscientizem e percebam que o acidente ocorre, na maior parte das vezes por imprudência e desrespeito as regras de trânsito.
  5. Multas e licença para dirigir. Custa caro desrespeitar os limites de velocidade, e pode até gerar perda da licença para dirigir,

Regras para limites de velocidades

Limites de velocidades nas vias terrestres segundo o Código Brasileiro de Trânsito

Veja abaixo detalhadamente os Limites de velocidade definidos pelo CTB, Artigo 61.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Radar: Equipamento para aferição da velocidade dos veículos nas cidades e rodovias

Multas para infração de limites de velocidades

Veja as infrações e multas correspondentes, conforme o Detran e CTB¹.

Preste atenção:

É sempre necessário ter em mãos a CNH em dia e os documentos em mãos para evitar multas. Veja só segundo o o Detran e o CTB¹, a Infração de dirigir:

As leis de velocidade de trânsito em vias urbanas, estradas e rodovias foram criadas com a finalidade de organização do trânsito e diminuição de acidentes e fatalidades ocorridos diariamente em grande escala. Você tem alguma dica para todos os condutores para que sigam esses limites estabelecidos?

Fontes úteis:

¹ https://detran.to.gov.br/infracao/tabela-de-infracoes/

https://www.vias-seguras.com/comportamentos/contra_o_excesso_de_velocidade/limites_de_velocidade

https://bestcars.uol.com.br/colunas2/q178.htm

Por Redação e Samara Gisch Ferreira


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