CBO: Classificação Brasileira de Ocupações - Profissão e ocupação
Conheça as principais diferenças existentes entre profissão e ocupação, como elas são catalogas na CBO no Ministério do Trabalho no Brasil.
A profissão é um trabalho ou atividade especializada dentro da sociedade, geralmente exercida por um profissional competente para tal fim. Se alguém lhe perguntar: qual a sua profissão? Geralmente a nossa resposta estará sempre associada com aquilo que estamos fazendo ou que fizemos durante a vida. As pessoas mudam de profissão, um dia uma pessoa é carpinteiro, depois ele faz um curso em outra área troca de emprego e agora ele é técnico em segurança no trabalho, por exemplo.
Então a profissão não é fixa, mas sempre estará associada a atividades que estamos desenvolvendo ou que já desenvolvemos, seja como empregado ou autônomo.
O Ministério do Trabalho utiliza o termo ocupação para identificar e classificar as diversas atividades profissionais em todas as áreas. Segundo definição disponível no site do MTE, a ocupação surge da agregação de situações similares de emprego e/ou trabalho.
CBO: Classificação Brasileira de Ocupações
a conceitua como um documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro, tendo por finalidade principal a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
A Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) foi criada pela portaria ministerial de número 397, de outubro de 2002. A sua finalidade é identificar as principais ocupações do mercado de trabalho, bem como os registros administrativos e domiciliares.
A CBO por tanto é a classificação de ocupações, mas as profissões são normatizadas, isto é, recebem normas e leis, pelo Congresso Nacional, sendo os Deputados e Senadores, mas necessitando ainda de o Presidente sancionar ou não.
Como funciona a classificação do CBO?
Cada ocupação na CBO tem um número que é usado pelo mercado na contratação de pessoas, por exemplo. A CBO tem ainda diversas classificações onde diversas ocupações são agregadas em famílias.
A classificação das funções é separada por ocupações e dividida em grupos e depois em subgrupos mais específicos, de acordo com a atividade de cada função.
A parte que corresponde à numeração indica o código da atividade, bem como o título da ocupação. E a descrição indica as atividades correspondentes a uma determinada função.
Os principais códigos e categorias dos cargos utilizados no registro de funcionários são:
- 5121: Trabalhadores de serviços domésticos em geral;
- 5131: Governantas e mordomos;
- 5132: Cozinheiros;
- 5133: Camareiros, roupeiros;
- 5134: Barmen, garçons, copeiros e sommiers;
- 5135: Trabalhadores auxiliares em serviços de alimentação;
- 5136: Pizzaiolos, churrasqueiros e sushimen;
- 5141: Trabalhadores do setor de administração de edifícios;
- 5143: Trabalhadores do setor de manutenção de edificações;
- 5162: Cuidadores de jovens, crianças, adultos e idosos;
- 5164: Lavadores e passadores de roupa à mão;
- 5173: Guardas e vigilantes de segurança;
- 5174: Vigias e porteiros;
- 6220: jardineiros e caseiros;
- 7823: Motorista;
- 7827: Marinheiro;
Portanto, um CBO que leva o seguinte número 5211-10, pode ser decomposto assim:
- 1 - O número 5: indica os trabalhadores dos serviços e vendedores do comércio;
- 2 - Subgrupo principal da categoria: classifica os vendedores e prestadores de serviços do comércio;
- 3 - Subgrupo da função: são os vendedores e demonstradores;
- 4 - Família que pertence a função: operadores do comércio em lojas e mercados;
- 5 - Código que indica a real ocupação do colaborador: vendedor de comércio varejista;
Por ser uma resolução criada em 2002, pode ser que um profissional não encontre o CBO de um cargo ou função exercida nos dias de hoje, pois diversas ocupações já foram criadas.
Caso algum código do CBO não seja encontrado, deve-se adequar a categoria e subgrupo que mais se adequa à função.
Por exemplo: A família Analistas de Tecnologia da Informação, com código 2124, tem as seguintes ocupações:
- 2124-05 Analista de desenvolvimento de sistemas - Analista de sistemas (informática); Analista de sistemas para internet; Analista de sistemas web (webmaster); Consultor de tecnologia da informação; Tecnólogo em análise de desenvolvimento de sistema; Tecnólogo em processamento de dados; Tecnólogo em sistemas para internet.
- 2124-10 Analista de redes e de comunicação de dados - Analista de comunicação (teleprocessamento); Analista de rede; Analista de telecomunicação.
- 2124-15 Analista de sistemas de automação
- 2124-20 Analista de suporte computacional - Analista de suporte de banco de dados; Analista de suporte de sistema; Analista de suporte técnico.
O preenchimento errado da carteira de trabalho de um colaborador, como por exemplo indicar o CBO diferente da função exercida, poderá gerar o recolhimento do INSS errado junto ao órgão da Previdência Social, comprometendo até mesmo a aposentadoria do cidadão.
É importante considerar que a CBO não estabelece nenhuma diretriz financeira sobre as ocupações, isto é, ela não diz qual é a remuneração de cada profissão. Para conhecer a Classificação Brasileira de Ocupações, acesse o site no Ministério do Trabalho: https://www.mtecbo.gov.br
A consulta de CBO pode ser feita online, o que facilita a vida de trabalhadores e pessoas que trabalham na área de registro de funcionários.
Finalidades da CBO
Além de ser extremamente importante para definir a função de um colaborador, existem outras finalidades do Código Brasileiro de Ocupação:
- Informar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
- Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
- Liberar o seguro-desemprego;
- Informar imigração;
- Fiscalização regular de trabalho;
- Informar ao Ministério da Saúde os registros de doenças ocupacionais junto à Rede Interagencial de Informações para a Saúde – RIPSA, bem como o índice de mortalidade profissional;
- Informar no Imposto de Renda de Pessoa Física, junto à Receita Federal;
- Informar à Previdência Social – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Informar às pesquisas do PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios) e à PME (Pesquisa Mensal de Emprego).
Uma vez que o trabalhador foi classificado em um número de CBO e chegar a ser promovido para um cargo que exija curso superior e ele não ser graduado na área, o código do CBO deve ser ajustado à função, sem rebaixá-lo ao antigo número.
Quanto mais informações as empresas adquirirem com relação ao Ministério do Trabalho, aos códigos do CBO e demais detalhes trabalhistas, mais produtividade os colaboradores experimentarão no ambiente de trabalho.
Fonte: https://www.mtecbo.gov.br
Por Redação e G Produções Editoriais
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