Tipos de poderes: Legislativo, executivo e Judiciário

Conheça os três poderes: judiciário, executivo e legislativo. Os governos estaduais, municipais e federais, Câmaras de Vereadores e Deputados, Senado e os Tribunais de Justiça.

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Em meados do XVII e XVIII, anos de preparação e desenvolvimento do movimento iluminista, o teórico John Locke (1632 – 1704) colocava a necessidade de divisão do poder político, estando vivendo em plena Europa Moderna, Locke estava sob o domínio do governo absolutista e não pode fazer muitas mudanças. Mas algumas décadas mais tarde, Charles de Montesquieu (1689 – 1755) se debruçou no legado de Aristóteles para criar a obra “O Espírito das Leis”,  livro em que o referido pensador francês trata de um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”, a partir disso a divisão tripartite passou a notada como a solução aos desmandos comumente observados no regime absolutista. Então o sistema criado e utilizado até os dias atuais se resultou com a existências do seguintes poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

Poder Executivo

Poder executivo formado pelo governo federal, governos estaduais e governos municipais

O poder executivo varia de um país a outros, pois nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado, já nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado e em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado. Aqui no Brasil se abriga o presidencialismo, portanto, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo através de votação direta, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo. Enquanto no sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar, não existido neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.

O Executivo tem as seguintes obrigações:

Poder Legislativo

Poder legislativo, formado pelo congresso nacional, assembleias legislativas e câmaras de vereadores

No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado por homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado, e na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembleias ou câmaras. Em geral o  objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. As principais funções do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.

No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, os  estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo, composto pelos deputados estaduais, assim ainda como os municípios, composto pelos vereadores, os integrantes deste poder são eleitos pelo povo, através de eleições diretas.

Poder Judiciário

Poder judiciário, formado pelos Tribunais de Justica, como o TST, TSE, STF, etc

O Poder judiciário também está incluído nos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes, possuindo a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais de cada país país. Temos como exemplo, os Ministros, desembargadores e Juízes que formam a classe dos magistrados, no Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".

A estrutura do Poder Judiciário, é a organização do Estado, à qual compete determinar e assegurar a aplicação das leis, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Trabalhista e a Justiça Militar; e os tribunais superiores são: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar.

Fontes úteis:

https://www.brasilescola.com/politica/tres-poderes.htm

www.redegoverno.gov.br

www.senado.gov.br


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