Tipos de poderes: Legislativo, executivo e Judiciário
Conheça os três poderes: judiciário, executivo e legislativo. Os governos estaduais, municipais e federais, Câmaras de Vereadores e Deputados, Senado e os Tribunais de Justiça.
Em meados do XVII e XVIII, anos de preparação e desenvolvimento do movimento iluminista, o teórico John Locke (1632 – 1704) colocava a necessidade de divisão do poder político, estando vivendo em plena Europa Moderna, Locke estava sob o domínio do governo absolutista e não pode fazer muitas mudanças. Mas algumas décadas mais tarde, Charles de Montesquieu (1689 – 1755) se debruçou no legado de Aristóteles para criar a obra “O Espírito das Leis”, livro em que o referido pensador francês trata de um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”, a partir disso a divisão tripartite passou a notada como a solução aos desmandos comumente observados no regime absolutista. Então o sistema criado e utilizado até os dias atuais se resultou com a existências do seguintes poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
Poder Executivo
O poder executivo varia de um país a outros, pois nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado, já nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado e em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado. Aqui no Brasil se abriga o presidencialismo, portanto, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo através de votação direta, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo. Enquanto no sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar, não existido neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.
O Executivo tem as seguintes obrigações:
- Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
- Manter as relações do país com as outras nações
- Manter as forças armadas
- Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.
Poder Legislativo
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado por homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado, e na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembleias ou câmaras. Em geral o objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. As principais funções do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.
No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo, composto pelos deputados estaduais, assim ainda como os municípios, composto pelos vereadores, os integrantes deste poder são eleitos pelo povo, através de eleições diretas.
Poder Judiciário
O Poder judiciário também está incluído nos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes, possuindo a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais de cada país país. Temos como exemplo, os Ministros, desembargadores e Juízes que formam a classe dos magistrados, no Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".
A estrutura do Poder Judiciário, é a organização do Estado, à qual compete determinar e assegurar a aplicação das leis, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Trabalhista e a Justiça Militar; e os tribunais superiores são: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar.
Fontes úteis:
https://www.brasilescola.com/politica/tres-poderes.htm
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