Qual a diferença entre Eleição Majoritária e Proporcional

Porque um candidato a vereador é eleito com 700 votos e outro com 1000 votos não é eleito? Porque em algumas cidades há segundo turno e em outras não. Entenda.

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O sistema eleitoral brasileiro é formado por vários sistemas eleitorais que são usados no país, para que assim se eleja seus governantes e representantes. Este sistema foi criado na Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral perante a Lei 4.737 de 1965 e também é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

São utilizados três sistemas para as votações, todos distintos e detalhados no Código Eleitoral. São eles: sistema majoritário, proporcional e majoritário em dois turnos. Para entender melhor suas diferenças é necessária a compreensão das suas definições.

Diferenças entre eleições majoritárias e proporcionais

O que é Eleição Majoritária

Este sistema é utilizado para eleger os chefes do poder executivo que são o Prefeito, Governador e Presidente da República. Também é usado em eleições do Senado Federal. Nas eleições majoritárias existe um cargo por vaga, então quem possuir a maioria absoluta dos votos ganha a eleição o candidato que possuir o maior número de votos.

Nas eleições majoritárias o candidato só vencerá no primeiro turno se possuir mais de 50% dos votos válidos. Caso isso não aconteça a disputa continua no segundo turno entre os dois candidatos mais bem votados. Com uma exceção para as eleições a prefeito, pois só haverá segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores, independente do percentual entre os candidatos.

Algumas críticas a esse sistema existem pelo fato do eleitor não escolher o vice dos seus candidatos. Votando no titular automaticamente está elegendo o candidato a vice ou suplente. Segundo o Senado, que é grande crítico do sistema, isto serve como manobra para o vice de fato assumir o cargo no lugar do titular.

Apenas três países, atualmente, adotam o sistema majoritário: Afeganistão, Indonésia e Jordânia. O Japão já manteve este tipo de votação, na qual são eleitos os mais votados, porém abandonou em 1964 voltando a eleição proporcional. Este tipo de eleições também foi adotado e mais tarde abandonado por Coreia do Sul e por Taiwan.

Atualmente, no Brasil o sistema majoritário busca na identificação dos candidatos que mais votos recebem. Eles, portanto, são os grandes vencedores deste tipo de  eleição onde ocorre com o prefeito, governador, senador e presidente da república.

O que é Eleição Proporcional

Eleições, um dos principais símbolos da Democracia

Este é o sistema utilizado para a eleição de candidatos para várias vagas, como é o caso dos deputados estaduais, deputados federais e vereadores. Para isso é adotado o sistema de lista aberta. Esta lista reúne todos os votos dos candidatos de cada partido. A partir de então são criadas listas partidárias com os candidatos mais bem colocados no sistema eleitoral. Cada partido recebe um número de vagas proporcional e a soma dos votos de todos os seus candidatos que é ocupada pelos mais votados de cada partido.

Isto explica porque em muitos casos um candidato é eleito com poucos votos, enquanto que outros com muitos votos não são eleitos.

Para desvendar de vez, os voto válido não vai para o candidato votado e sim para o partido ou coligação feita pelo mesmo. Depois de conquistadas e preenchidas as vagas então as mesmas são preenchidas pelos candidatos mais votados. Para sabermos quantas cadeiras cada coligação ou partido conquistará devemos realizar três fases: fazer o quociente eleitoral, o quociente partidário  e por último o método das sobras. Existe com isto nas eleições proporcionais uma avaliação afirmativa  que vai rumo a pequenos partidos e a possibilidade de inùmeras ideias, formando assim pequenos partidos e candidatos. Com esta ideia, o governo até fica impossibilitado de governar a frente de tantas ideias e partidos descentralizados.

As eleições majoritárias e proporcionais estão presentes na vida eleitoral dos brasileiros. Mesmo que para alguns possa parecer confuso, é importante que todos tenham a consciência e importância do ato de votar. A eleição pode melhorar ou não o dia a dia de milhões de brasileiros, nas suas Cidades e Estados.

Já, para encerrar, no sistema proporcional, a eleição funciona conforme a representatividade da comunidade dentro de um parlamento. O principal objetivo é que sejam distribuídas, por exemplo, a percentagem de votos de cada partido. Se houver 30% dos votos totais e vencedores, estes ocuparam as cadeiras vagas.

Voto proporcional de lista fechada

Diz respeito ao eleitor votar no partido e não no candidato isoladamente, onde esse tem uma lista de candidatos preestabelecida.

Voto proporcional de lista flexível

Ao contrário do voto proporcional de lista fechada, o de lista flexível permite que o eleitor escolha um nome. Os votos da legenda tendem a ser direcionados para os candidatos que estão no topo da lista.

Voto em dois turnos

No primeiro turno, o eleitor deve votar no partido onde será estabelecido o número de parlamentares de cada legenda. Já no segundo turno, o eleitor deve votar no candidato, definindo assim as vagas ocupadas por cada partido.

Voto distrital

O estado e cidade é dividido em vários distritos. Em cada um desses distritos é eleito um deputado.

Voto distrital misto

Parte dos deputados são eleitos de acordo com o voto distrital e o restante no formato proporcional (que pode ser uma lista aberta ou fechada).

Candidatura avulsa

Possibilita que um candidato se registre para as eleições mesmo sem estar afiliado a um partido político.

Vantagens e desvantagens do atual sistema eleitoral brasileiro

Apesar de várias mudanças políticas serem necessárias no Brasil, alguns pontos podem ser considerados positivos no âmbito eleitoral:

Vantagens

Desvantagens

O sistema eleitoral é um dos pilares da sociedade. Entender como ele funciona é importante para todos os brasileiros, fazendo parte da democracia e direitos de todos os cidadãos.

FONTES:

https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,apenas-tres-paises-adotam-sistema-majoritario-imp-,675870

https://antoniopires.jusbrasil.com.br/artigos/121940631/voto-distrital-x-sistema-proporcional

brasilescola.uol.com.br/sociologia/sistemas-eleitorais.htm

Por Redação e Telmo Falk


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