Aposentadorias por idade e tempo de serviço - principais regras

Saiba como funciona o processo de aposentadoria por idade, contribuição ou tempo de serviço. Regras para homens e mulheres, rurais e urbanos.

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Os benefícios que todo trabalhador com registro na CTPS possui são muitos por isso é tão importante realizar a contribuição mensal do INSS/Previdência Social, que assegura você e sua família em determinados casos. Entre os benefícios oferecidos pelo INSS/Previdência Social é o da aposentadoria, que é um salário mensal concedido aos trabalhadores de acordo com determinadas classificações exigidas. Abaixo veja quais os critérios e como requer o benefício da aposentadoria nos casos que lhe podem ser requerido.

Aposentadoria por idade

O beneficio da aposentadoria por idade é destinado ao cidadão que completou a idade mínima exigida para requerer o beneficio, no entanto alguns critérios e comprovações são exigidos, são eles:

Para homens:

Empregados da zona urbana que possuem mais de 65 anos de idade; Empregados da zona rural têm o beneficio concedido após os 60 anos de idade.

Para mulheres:

direitos do idoso, ter alimentação, saúde, moradia, segurança, lazer, transporteFuncionárias da zona urbana que estão com mais de 60 anos de idade; Funcionárias da zona rural que já completaram 55 anos podem requerer o beneficio.

Além da idade mínima exigida é necessária ainda a comprovação de contribuição mensal e/ou comprovação de tempo de serviço, o que dependerá do caso de cada pessoa. Na tabela a seguir, divulgada pela Previdência Social é possível entender melhor o que será exigido em relação a comprovação de contribuição.

Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991.

Ano

de implementação das condições

Meses

de contribuição exigidos

1991

60 meses

1992

60 meses

1993

66 meses

1994

72 meses

1995

78 meses

1996

90 meses

1997

96 meses

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses

Disponível em: https://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15

Para realizar o requerimento do beneficio da aposentadoria por idade é necessário realizar um agendamento, o qual pode ser realizado tanto por telefone 135 como ainda por meio do site da Previdência (informado no final). Após a comprovação de seus dados e informações será solicitado alguns documentos, sendo:

É importante lembrar que ao ser beneficiado pela aposentadoria por idade uma única vez, o beneficio não poderá ser cancelado ou renunciado e, que o cidadão não fica obrigado a findar suas atividades profissionais para realizar a solicitação da aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição

A aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição se difere por ser exigidos alguns critérios em particular que dão ao contribuinte o direito de receber o beneficio, outra vantagem da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição é que ela pode ser solicitada de duas formas, são elas:

Integral

Para homens:

O comprovamento obrigatório de 35 anos de contribuição;

Para mulheres:

O comprovamento obrigatório de 30 anos de contribuição.

Proporcional

Para homens:

Poder ser beneficiados após completarem 53 anos de idade e 30 anos como contribuinte somando ainda 40%, um adicional exigido por lei para completar os 30 anos de contribuição.

Para mulheres:

Devem possuir já completos 48 anos de idade e 25 anos de contribuinte e também será acrescido 40%, adicional exigido por lei para completar os 25 anos de contribuição.

Os documentos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição são os mesmo que são exigidos para a aposentadoria por idade, para solicitar o requerimento é necessário antecipadamente fazer um agendamento, que podem ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social: Agendamento eletrônico de atendimento.

Fontes úteis:

https://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19

https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_04.asp

https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_02.asp


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