Aposentadorias por idade e tempo de serviço - principais regras
Saiba como funciona o processo de aposentadoria por idade, contribuição ou tempo de serviço. Regras para homens e mulheres, rurais e urbanos.
Os benefícios que todo trabalhador com registro na CTPS possui são muitos por isso é tão importante realizar a contribuição mensal do INSS/Previdência Social, que assegura você e sua família em determinados casos. Entre os benefícios oferecidos pelo INSS/Previdência Social é o da aposentadoria, que é um salário mensal concedido aos trabalhadores de acordo com determinadas classificações exigidas. Abaixo veja quais os critérios e como requer o benefício da aposentadoria nos casos que lhe podem ser requerido.
Aposentadoria por idade
O beneficio da aposentadoria por idade é destinado ao cidadão que completou a idade mínima exigida para requerer o beneficio, no entanto alguns critérios e comprovações são exigidos, são eles:
Para homens:
Empregados da zona urbana que possuem mais de 65 anos de idade; Empregados da zona rural têm o beneficio concedido após os 60 anos de idade.
Para mulheres:
Funcionárias da zona urbana que estão com mais de 60 anos de idade; Funcionárias da zona rural que já completaram 55 anos podem requerer o beneficio.
Além da idade mínima exigida é necessária ainda a comprovação de contribuição mensal e/ou comprovação de tempo de serviço, o que dependerá do caso de cada pessoa. Na tabela a seguir, divulgada pela Previdência Social é possível entender melhor o que será exigido em relação a comprovação de contribuição.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991.
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
Disponível em: https://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15
Para realizar o requerimento do beneficio da aposentadoria por idade é necessário realizar um agendamento, o qual pode ser realizado tanto por telefone 135 como ainda por meio do site da Previdência (informado no final). Após a comprovação de seus dados e informações será solicitado alguns documentos, sendo:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CPF – documento obrigatório
É importante lembrar que ao ser beneficiado pela aposentadoria por idade uma única vez, o beneficio não poderá ser cancelado ou renunciado e, que o cidadão não fica obrigado a findar suas atividades profissionais para realizar a solicitação da aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição
A aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição se difere por ser exigidos alguns critérios em particular que dão ao contribuinte o direito de receber o beneficio, outra vantagem da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição é que ela pode ser solicitada de duas formas, são elas:
Integral
Para homens:
O comprovamento obrigatório de 35 anos de contribuição;
Para mulheres:
O comprovamento obrigatório de 30 anos de contribuição.
Proporcional
Para homens:
Poder ser beneficiados após completarem 53 anos de idade e 30 anos como contribuinte somando ainda 40%, um adicional exigido por lei para completar os 30 anos de contribuição.
Para mulheres:
Devem possuir já completos 48 anos de idade e 25 anos de contribuinte e também será acrescido 40%, adicional exigido por lei para completar os 25 anos de contribuição.
Os documentos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição são os mesmo que são exigidos para a aposentadoria por idade, para solicitar o requerimento é necessário antecipadamente fazer um agendamento, que podem ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social: Agendamento eletrônico de atendimento.
Fontes úteis:
https://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19
https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_04.asp
https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_02.asp
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