Ensino religioso nas escolas. Como, onde, quando e por quê?

O que é o ensino religioso nas denominações cristãs e nas escolas públicas e privadas? O que a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz sobre o assunto e qual a interpretação disso.

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O que é o ensino religioso?

A educação religiosa é aquela que pretende divulgar, disseminar ou ensinar os preceitos, regras, condutas e mandamentos de determinada religião, podendo ser ela cristã ou não. Cada igreja ou religião tem a sua própria forma de ensino e as bases que o sustenta. No Cristianismo ou nas igrejas cristãs, a Bíblia Sagrada é usada como a base de todo o ensinamento e as igrejas ou denominações cristãs geralmente tem programas de educação com certa regularidade.

O melhor exemplo é a EBD – Escola Bíblica Dominical que é uma reunião que acontece aos domingos onde são oferecidos ensinos para várias faixas etárias, desde berçário até a idade adulta.

Ensino religioso nas escolas

Ensino religioso

Nas escolas brasileiras o assunto ganha outra proporção, isto porque muitas pessoas são contra a escola oferecer qualquer tipo de educação religiosa, por outro lado existem aqueles que são favoráveis. Algumas escolas particulares e confessionais já tinham o ensino religioso, seguindo suas convicções, já outras particulares e principalmente as escolas públicas não ofereciam.

Mas, o que diz a lei?

A LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação posiciona sobre o assunto, embora possamos perceber que houve uma mudança de posicionamento dela sobre o assunto. O artigo 33 da LDB dizia anteriormente o seguinte:

O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.

Mas o mesmo artigo 33 foi modificado e a nova redação do mesmo apresenta a seguinte definição:

33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

Qual foi a mudança?

A mudança foi no sentido de que anteriormente o aluno ou o responsável poderia definir que tipo de ensino religioso queria ter, evidentemente aqui que estaria de acordo com suas convicções e a igreja ou igrejas que atendesse a esse critério é que poderia, não só indicar os professores, mas também o conteúdo.

Agora, como a nova redação, não há essa opção e cabe ao estado definir isso. Mesmo que o texto diz que ele deva ouvir as denominações religiosas, o resultado será sempre um mix que se aproximará daquilo que os teólogos chamam de ecumenismo, onde tudo é aceito em nome da união.

Vale apenas ressaltar que se eu estiver certo na minha interpretação da LDB, tal assunto ainda causará muita discussão e divergência, haja visto que boa parte das denominações evangélicas são contrárias a ideia do ecumenismo.


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