O que é CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e para que serve?
O que significa a sigla CNPJ e para que serve. Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ? Veja como consultar a situação do CNPJ na Receita Federal.
A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e substitui o antigo CGC – Cadastro Geral do Contribuinte. É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ?
Todas as pessoas jurídicas, incluindo os condomínios, clubes de investimentos, consórcios, representações diplomáticas, entre outros. Uma vez inscrito é possível fazer a consulta de situação cadastral do CNPJ, através do seguinte link.
Para que serve o CNPJ
Embora ele seja um documento de identificação perante a Receita Federal, o CNPJ é usado em aberturas de contas jurídicas, financiamentos, na elaboração de contratos em que a empresa é de contratante ou contratada e para diversos fins.
Como solicitar o CNPJ
A solicitação da inclusão no cadastro é feito durante o processo de abertura da empresa pelo contador responsável pela empresa. Este deverá manter o cliente informado da situação do cadastro e fornecer os comprovantes que a inscrição seja feita.
Segundo o site da RBF (Receita Federal do Brasil):
Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ.
São documentos do CNPJ:
a) FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica), que deverá ser preenchida por meio do Aplicativo de Coletor Nacional diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), https://www.receita.fazenda.gov.br. A FCPJ deverá ser acompanhada do QSA, no caso de sociedades;b) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
c) Ficha Especifica, de interesse do órgão convenente;
d) Ficha de Beneficiários Finais - para os CNPJ de Natureza Jurídica 321-2 ou do grupo 200 (exceto 201-1, 219-4 e 227-5), quando estes informarem a existência/inexistência de beneficiários finais; e
e) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, conforme modelos constantes dos Anexos I E II da IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Unidades Cadastradoras
Unidades cadastradoras perante o CNPJ são aquelas competentes para analisar as informações contidas na documentação apresentada pela entidade.
São unidades cadastradoras:
I - no âmbito da RFB:a) Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF);b) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
c) Delegacia Especial da Receita federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf);
d) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac) Rio de Janeiro;
e) Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF);
f) Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF); e
g) Agências da Receita Federal do Brasil (ARF);
II - no âmbito dos órgãos convenentes, as unidades designadas no convênio firmado com a RFB.
Quem DEVE ter CNPJ?
Desde o microempreendedor, igrejas e multinacionais precisam ter registro na receita federal através de um CNPJ, este controle serve para indicar impostos e fiscalizar operações de produção e consumo.
Veja quais os tipos de empresas presentes no Brasil que devem ter CNPJ.
- (MEI) Microempreendedor Individual:
São os que se enquadram os nos seguintes requisitos: 1) ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos; 2) exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil); 3) auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de
até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). O simples nacional permite que o empreendedor, recolha em um único documento todos os seus impostos.
- ME’s (Microempresa):
São empresas com faturamento bruto anual de até 360 mil reais.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte):
Empresas para estarem nesta categoria precisam ter pelo menos dois sócios, e movimentarem anualmente valores entre 360 mil reais e 3,6 milhões.
- Sociedade Limitada (LTDA):
Empresa de média a grande, mas que mantém donos e não acionistas nos seus comandos.
- S/A (Sociedade Anônima)
São empresas de grande porte, dividas em quotas de participação.
- Igrejas
Instituições religiosas devem ter CNPJ, embora sejam isentas de impostos.
Como consultar a situação cadastral no CNPJ
Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Site https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
Basta acessar este link na Receita Federal e informar o número do CNPJ.
O CNPJ foi negativado, o que fazer?
Isto ocorre geralmente quando a empresa deixa de cumprir com as obrigações legais ou de pagamentos junto a outras instituições, geralmente bancos. Neste caso as instituições recorrem a órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, SPC ou ao Banco Central do Brasil para indicar que aquela empresa não cumpriu tais obrigações.
Em todos os casos a saída é efetuar os pagamentos ou negocias com as instituições a fim de que o CNPJ seja retirado da lista negra.
Com informações:
Fontes úteis
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf
Por Redação e Samara Gisch Ferreira
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