O que é CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e para que serve?

O que significa a sigla CNPJ e para que serve. Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ? Veja como consultar a situação do CNPJ na Receita Federal.

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A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e substitui o antigo CGC – Cadastro Geral do Contribuinte. É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ?

Todas as pessoas jurídicas, incluindo os condomínios, clubes de investimentos, consórcios, representações diplomáticas, entre outros. Uma vez inscrito é possível fazer a consulta de situação cadastral do CNPJ, através do seguinte link.

Para que serve o CNPJ

Embora ele seja um documento de identificação perante a Receita Federal, o CNPJ é usado em aberturas de contas jurídicas, financiamentos, na elaboração de contratos em que a empresa é de contratante ou contratada e para diversos fins.

Como solicitar o CNPJ

A solicitação da inclusão no cadastro é feito durante o processo de abertura da empresa pelo contador responsável pela empresa. Este deverá manter o cliente informado da situação do cadastro e fornecer os comprovantes que a inscrição seja feita.

Segundo o site da RBF (Receita Federal do Brasil):

Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ.

São documentos do CNPJ:

a) FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica), que deverá ser preenchida por meio do Aplicativo de  Coletor Nacional diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), https://www.receita.fazenda.gov.br. A FCPJ deverá ser acompanhada do QSA, no caso de sociedades;

b) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);

c) Ficha Especifica, de interesse do órgão convenente;

d) Ficha de Beneficiários Finais - para os CNPJ de Natureza Jurídica 321-2 ou do grupo 200 (exceto 201-1, 219-4 e 227-5), quando estes informarem a existência/inexistência de beneficiários finais; e

e) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, conforme modelos constantes dos Anexos I E II da IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Unidades Cadastradoras

Unidades cadastradoras perante o CNPJ são aquelas competentes para analisar as informações contidas na documentação apresentada pela entidade.

São unidades cadastradoras:

I - no âmbito da RFB:

a) Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF);

b) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);

c) Delegacia Especial da Receita federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf);

d) Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac) Rio de Janeiro;

e) Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF);

f) Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF); e

g) Agências da Receita Federal do Brasil (ARF);

II - no âmbito dos órgãos convenentes, as unidades designadas no convênio firmado com a RFB.

Quem DEVE ter CNPJ?

Desde o microempreendedor, igrejas e multinacionais precisam ter registro na receita federal através de um CNPJ, este controle serve para indicar impostos e fiscalizar operações de produção e consumo.

Veja quais os tipos de empresas presentes no Brasil que devem ter CNPJ.

São os que se enquadram os nos seguintes requisitos: 1) ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos; 2) exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil); 3) auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de

até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). O simples nacional permite que o empreendedor, recolha em um único documento todos os seus impostos.

São empresas com faturamento bruto anual de até 360 mil reais.

Empresas para estarem nesta categoria precisam ter pelo menos dois sócios, e movimentarem anualmente valores entre 360 mil reais e 3,6 milhões.

Empresa de média a grande, mas que mantém donos e não acionistas nos seus comandos.

São empresas de grande porte, dividas em quotas de participação.

Instituições religiosas devem ter CNPJ, embora sejam isentas de impostos.

Como consultar a situação cadastral no CNPJ

Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Site https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp

Basta acessar este link na Receita Federal e informar o número do CNPJ.

O CNPJ foi negativado, o que fazer?

Isto ocorre geralmente quando a empresa deixa de cumprir com as obrigações legais ou de pagamentos junto a outras instituições, geralmente bancos. Neste caso as instituições recorrem a órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, SPC ou ao Banco Central do Brasil para indicar que aquela empresa não cumpriu tais obrigações.

Em todos os casos a saída é efetuar os pagamentos ou negocias com as instituições a fim de que o CNPJ seja retirado da lista negra.

Com informações:

Receita Federal

Fontes úteis

https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-as-diferencas-entre-microempresa-pequena-empresa-e-mei,03f5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

Por Redação e Samara Gisch Ferreira


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